Conheça seu Direito
Consumidor
Pagou indevidamente? receba em dobro.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a ser ressarcido em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (art. 42, parágrafo único do CDC).
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente.
Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
A restituição pode ser solicitada diretamente à empresa. Caso haja recusa do ressarcimento, o consumidor deverá procurar um advogado (a) e acionar o judiciário.
Voo atrasado ou remarcado?
saiba o que fazer!
A empresa de aviação deve tomar as seguintes medidas:
• Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
• Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material, conforme a necessidade de espera:
• a partir de 1 hora - comunicação (internet, telefone etc.);
• a partir de 2 horas - alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
• a partir de 4 horas - hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
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Se a empresa não cumprir à regulação não fornecendo assim assistência, bem como o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, comprovando o ocorrido é possível pleitear indenização por perdas e danos bem como o reembolso dos gastos adicionais.
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OAB/BA 71.722
Problemas com compras ou produtos?
De acordo com o CDC, qualquer defeito ou problema do produto, que não seja decorrentes de mau uso, são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Checklist do consumidor
1- É POSSIVEL DESISTIR DE COMPRA DE PRODUTI OU SERVIÇO EM 7 DIAS.
2-O TEMPO QUE A EMPRESA TEM PARA LIMPAR O NOME DO CLIENTE APÓS DIVIDA PAGA É DE 5 DIAS;
3- AS LOJAS NÃO PODEM EXPOR PRODUTOS SEM PREÇO OU INFORMAÇÃO;
4- O BLOQUEIO DE CARTÃO DE CREDITO SEM AVISO PREVIO É PRATICA ABUSIVA, PASSIVEL DE INDENIZAÇÃO.
Cobrança de ponto extra em TV por assinatura é ILEGAL.
A Anatel proíbe a cobrança de ponto extra na TV por assinatura. De acordo com o regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
Cobrança de multa por perda de cartão de consumo ou comanda em bares e restaurantes é ILEGAL.
Os estabelecimentos não podem cobrar multa, visto que a responsabilidade de controle não é do cliente e sim do estabelecimento. Assim dispõe o código de defesa do consumidor em seus artigos 39 e 51.
Se for roubado ou furtado em festas, bares e casas noturnas, o responsável é o estabelecimento.
A responsabilidade civil dos estabelecimentos é atrelada ao Código de defesa do consumidor.
Dessa forma, como fornecedor que é responderá de forma objetiva pelos danos causados.
E nesse caso, basta a ocorrência de dano ao consumidor advinda do estabelecimento para a condenação no dever de indenizar os prejuízos.
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